Lei do fim da taxa telefônica no RN está marcada para entrar em vigor no dia 31 de maio

A partir do dia 31 de maio, as empresas telefônicas não poderão mais cobrar as tarifas de assinatura básica no Rio Grande do Norte. A nova regra é válida tanto para as operadoras concessionárias de telefonia móvel como fixa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 04 de fevereiro de 2011, sancionando a Lei (nº 9.450) de Robinson Faria, deputado estadual na época da votação do projeto e, hoje, vice-governador e secretário Estadual de Recursos Hídricos.

As empresas terão prazo de 120 dias, a contar da data da publicação, para adotar as medidas previstas pela Lei. Caso as operadoras não cumpram a decisão, a Lei prevê multa. O maior benefício da proposta será para os consumidores que possuem telefones residenciais e pagam a tarifa mesmo se não usarem um único pulso telefônico.

Veja trecho do Diário Oficial de 04/02/2011:
LEI Nº 9.450 de 31 de janeiro de 2011

“Fica vedada a cobrança, no Estado do RN, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários”. A Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação.

E a partir de hoje os assinantes de telefonia fixa e móvel no Rio Grande do Norte também ficarão livres de pagar a taxa de assinatura básica cobradas de seusconsumidores e usuários.

É lei.
As duas leis foram apresentadas pelo ainda deputado Robinson Faria, aprovadas pela Assembleia e promulgadas ontem pela ainda presidente da Casa, passando a valer a partir de hoje, vez que foram publicadas no Diário Oficial.

A promulgação das leis de Robinson foí o último ato da deputada Márcia Maia como presidente da Assembleia.

Fonte: DeFato

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