TRE/RN determina realização de Correição em Timbaúba dos Batistas
Em virtude da suspeita da prática de fraude na transferência de eleitores para e Timbaúba dos Batistas, na região do Seridó, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu instaurar procedimento de Correição no município que possui pouco mais de 2 mil eleitores. Os fatos narrados ocorreram durante as eleições de 2008. A determinação da Corte seguiu o voto do relator do processo, o corregedor regional eleitoral e desembargador Cláudio Santos. E o pedido para a realização da Correição partiu do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. O trabalho da Justiça Eleitoral será realizado na cidade seridoense entre os dias 1º e 3 de dezembro.
Eleitores, lideranças e dirigentes partidários do município que desejarem ser ouvidos devem comparecer perante o corregedor e o procurador regional eleitoral. Santos e Venzon acompanharão de perto os serviços que poderão comprovar a prática de fraude no alistamento eleitoral na cidade. Para se ter uma ideia da diferença de números de transferência de títulos é só verificar a quantidade de expedientes deste tipo em cada ano. Em 2007, véspera da última eleição, 25 eleitores se transferiram para Timbaúba. No ano passado, 201 e este ano, nove.
A decisão da Corte está amparada no art. 71, parágrafo 4º do Código Eleitoral. O procurador Venzon destaca o fato de os eleitores estarem sendo defendidos pelo mesmo advogado, que, certamente pelo nome, é o genitor do prefeito eleito e que as transferências ou alistamentos eram fundadas em documentos expedidos pela Prefeitura.
Em seu voto, o relator Cláudio Santos baseou seu posicionamento também no art. 58 da Resolução TSE nº 21.538 do ano de 2003. Segundo o texto legal, quando houver denúncia fundamentada de fraude, o TRE poderá determinar a correição e, provada a violação à lei, ordenará a revisão do eleitorado.
Se for observado o art. 92 do Código Eleitoral, o total de transferências de eleitores de 2007 para o ano de 2008 é bem superior ao limite de 10%, permitido pela legislação como razoável.
“A situação examinada nos autos aponta para um possível comprometimento da legitimidade do eleitorado do Município de Timbaúba dos Batistas”, salientou o desembargador ao acrescentar que a correição servirá, justamente, para verificar a regularidade das transferências e alistamentos na cidade próxima a Caicó e integrante da 45ª Zona Eleitoral.
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