Não quero ver a Ilha de Santana se transformar num favelão


 
Amigos leitores, como é de conhecimento de toda sociedade caicoense, estão querendo abrir finalmente os quiosques da Ilha de Santana de Caicó. Participei do processo de licitação dos quiosques ao qual fui contemplado (já que era tomada de preço) e devo pagar uma quantia de R$ 186,00 pela locação.

Porém, ainda não assinei nenhum tipo de contrato, pois é um erro irreparável ocupar o local, sem antes o estado cumprir com o que estava no edital de licitação e a direção da Ilha deixar claramente explicito como deverá ser o funcionamento naquele local.

Por exemplo;

O edital deixa entender que o estado deve colocar mesas padronizadas no local caracterizando uma praça de alimentação (como nos grande shopings) evitando assim que o maior comerciante venha a colocar um numero excessivo de mesas. O edital também deixa claro que deverá existir no local uma padronização do fardamento dos funcionários que vão trabalhar no setor de limpeza (quem vai bancar?).

Existe também o problema de armazenamento das mercadorias (estoque) de cada quiosque, já que não existe depósito no local. O problema do lixo é outro que já deve ser pensado de agora.

A questão do horário de funcionamento da Ilha que é até ás 22:00 horas também deve ser visto. Segurança é outro ponto imprescindível, já que a própria policia ambiental que ocupa um espaço na Ilha não faz ronda constante no local temendo que alguém invada a sede e venha furtar armas ou objetos.

A Ilha hoje está sem vigilantes, não se sabe se vão querer jogar a responsabilidade para os proprietários dos quiosques. Para onde vai e em que será investido o dinheiro arrecadado com a locação dos quiosques?

Como nada disso ainda foi esclarecido, me recusei assinar o contrato (de cinco anos) juntamente com alguns beneficiados, sem que essas, e outras explicações sejam esclarecidas.

Não quero ver a Ilha de Santana se transformar num favelão. Se for o caso desisto!

Gustavo Nóbrega.
 

Comentários

  1. Raimundo Silvino18 dezembro, 2009

    Senhor Gustavo, por falar na Ilha de Sant`Ana, o senhor tem conhecimento de onde foi parar o ISS, que a construtora deveria ter pago ao município de Caicó? Como dizem que a obra custou 20.000.000,00, seria algo em torno de 500.000,00 que não foi recolhido aos cofres do município, nem muito menos foi cobrado. Isso não é estranho?

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  2. Sobre essa questão da aprovação do aumento do IPTU em Caicó tem duas coisas que precisam ser comentadas: Primeiro é esses vereadores terem a cara de pau de votar a favor de um aumento tão exorbitante. E em segundo lugar é essa questão levantada por alguns vereadores da oposição de Caicó que afirmam que essa votação do aumento do IPTU tem que ser anulada, haja vista, não ter sido cumpridas as determinações legais para que um projeto desse tipo pudesse ser aprovado. Essa lei do IPTU é uma lei complementar, e não uma lei ordinária. Numa lei ordinária, a votação é feita com maioria simples, enquanto na lei complementar são necessários, pelo menos, dois terços de votos, ou seja, partindo do principio de que a Câmara de Caicó tem 10 vereadores, dois terços desse total seria 6,33, ou seja, para que essa lei complementar fosse aprovada seria necessários pelos menos 7 votos, pois 6 votos seria menos de dois terços do votos. O interessante é que não estamos vendo esses vereadores de oposição tomarem nenhuma providencia para que essa tal lei seja anulada. Esses vereadores de oposição não podem cometer um pecado tão grave que é o da OMISSÃO.

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  3. Sobre essa questão da aprovação do aumento do IPTU em Caicó tem duas coisas que precisam ser comentadas: Primeiro é esses vereadores terem a cara de pau de votar a favor de um aumento tão exorbitante. E em segundo lugar é essa questão levantada por alguns vereadores da oposição de Caicó que afirmam que essa votação do aumento do IPTU tem que ser anulada, haja vista, não ter sido cumpridas as determinações legais para que um projeto desse tipo pudesse ser aprovado. Essa lei do IPTU é uma lei complementar, e não uma lei ordinária. Numa lei ordinária, a votação é feita com maioria simples, enquanto na lei complementar são necessários, pelo menos, dois terços de votos, ou seja, partindo do principio de que a Câmara de Caicó tem 10 vereadores, dois terços desse total seria 6,33, ou seja, para que essa lei complementar fosse aprovada seria necessários pelos menos 7 votos, pois 6 votos seria menos de dois terços do votos. O interessante é que não estamos vendo esses vereadores de oposição tomarem nenhuma providencia para que essa tal lei seja anulada. Esses vereadores de oposição não podem cometer um pecado tão grave que é o da OMISSÃO.

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  4. a ilha e toda caicó vai virar favela, meu rapaz lindo e gostoso...

    Maria da Graça Costa Penna Burgos

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