PRF continua fiscalizações para coibir estacionamentos irregulares nos acostamentos da BR 427

A Polícia Rodoviária Federal vai continuar multando os carros e motos que estejam estacionados de forma irregular no trecho urbano da BR 427 em Caicó, Currais Novos, Acari e Jardim do Seridó, ou qualquer outra rodovia federal no Estado.

O chefe da Delegacia da PRF no Seridó, Gilbene Queiroz, disse ao Blog Sidney Silva que um dos seus policiais está autorizado a fazer um estudo técnico para identificar, em parceria com a Prefeitura Municipal de Caicó, os locais onde se pode estacionar veículos automotores, mas, isso deve demorar. Enquanto o estudo não é concluído, as fiscalizações seguem ocorrendo da mesma forma.

“Eu não posso chegar para os policiais e determinar que eles não façam às fiscalizações. Não posso, nem ele pode fechar os olhos diante de algo que está ferindo o código de trânsito. As pessoas têm é que se conscientizar da melhor forma de dirigir e de estacionar seus veículos“, disse.

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Nos próximos 40 dias, a BR 427 vai ser localizada na estrada que está sendo feita pelo contorno rodoviário, passando por fora da cidade de Caicó. O trecho da rodovia federal no centro da cidade de Caicó, passará a ser municipal ou estadual.

Sobre a intensificação das fiscalizações por parte da PRF no centros urbanos das cidades no Seridó, Gilbene Queiroz, disse que a instituição sempre fez seu papel, mas, nas últimas semanas, o Ministério Público, cobrou maior ação.

Veja o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro: Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Veja o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro: Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Fonte: Sidney Silva

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