Ex-Comandante Geral da Polícia Militar do estado é processado por fraude na promoção de oficiais.

Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram Ação Civil Pública contra o ex-Comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Cel. Marcondes Rodrigues Pinheiro, por fraude nos processos de promoção de oficiais.

As irregularidades foram denunciadas pela Associação de Oficias Militares do Rio Grande do Norte. De acordo com a representação, entre os meses de abril a agosto de 2005 alguns oficias da Polícia Militar foram promovidos após manobras ilegais para abir vagas no quadro.

“O processo de promoção foi fraudulento em virtude da realização de agregações fictícias, pelas quais os oficiais eram formalmente remanejados para outros órgãos, mas continuavam desempenhando suas funções nas antigas lotações. Com isso, os postos abertos com as falsas agregações ficavam disponíveis aos candidatos à promoção, sendo preenchidos mesmo quando pendente uma futura reversão do anterior ocupante, o que implicava um injustificado e ilegal excedente num mesmo posto”, explicam os Promotores de Justiça na ACP.

Após a representação, em 2006, foi instaurado um Inquérito Civil para investigar as denúncias que constatou a existência de um excedente de contingente no posto de Major. Enquanto a Lei Complementar Estadual nº 176 fixava apenas 29 vagas para o posto de Major, existiam 40 oficias nessa patente no Estado. Constatadas as irregularidades, à época, o Ministério Público expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar, mas novas promoções foram efetuadas em 2007 no mesmo esquema fraudulento.

A Ação pede a condenação do ex-Comandante de acordo com os incisos II e III do artigo 12º da Lei nº. 8.429/92:

II – ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III – ressarcimento integral do dano se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: MP/RN

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