STF libera as marchas em Prol da Liberação da Maconha

Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), as marchas da maconha podem agora ser organizadas livremente em todo o País. Proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura, no entendimento dos ministros do STF, violação às liberdades de reunião e de expressão.

Por decisão do STF, proferida nesta quarta-feira, 15, o Estado não pode interferir, coibir essas manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou expressamente 'os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial' nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha.


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