MP confirma apreensão de documentos que revelam fraudes em concurso para a prefeitura de Jardim de Piranhas

O promotor Alysson Michel de Azevedo Dantas recomendou ao Poder Executivo da cidade de Jardim de Piranhas, que no prazo de cinco dias anule o concurso público realizado recentemente para o preenchimento de cargos.

O representante ministerial confirma na recomendação que foi apreendida, na sede da empresa MULTSAI, mediante ordem judicial, vasta documentação relativa ao concurso, e um relatório foi encaminhado Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público. Depois de analise detalhada, ficaram evidenciadas inúmeras fraudes ocorridas no certame. Uma delas é a alteração do cartão-resposta de inúmeros candidatos. Diversas respostas foram alteradas.

Ainda foi identificado que diversos candidatos tiveram modificação extremada de pontuação e reclassificação absurda, em data posterior a emissão de resultado preliminar, o qual não foi publicado. Foram constatadas ainda questões com dupla marcação no cartão-resposta de candidatos, que foram consideradas para efeito de pontuação e classificação.


As fraudes foram claramente demonstradas no que diz respeito aos cargos de AGENTE DE ENDEMIAS, PROFESSOR PEDAGOGO ENSINO FUNDAMENTAL II, NUTRICIONISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE DISCIPLINA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, ORIENTADOR SÓCIO-EDUCACIONAL, MERENDEIRA, MOTORISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, PINTOR, VIGIA, ENFERMEIRO, GARI, RECEPCIONISTA, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, ORIENTADOR DO PETI, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE SANTA MÔNICA, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I SEDE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FONAUDIÓLOGO, PSICOPEDAGOGO, MÉDICO e ODONTÓLOGO.

Na recomendação, o promotor Alysson Michel Dantas, afirma que a amplitude das fraudes indica nitidamente que o concurso público para todos os cargos está viciado.

Lembra ainda que a incrível demora na decisão sobre anulação ou não de concurso público, nitidamente repleto de fraudes, significa descumprimento do ajustado em termo com o MP recentemente, podendo ensejar execução do mesmo e prática de ato de improbidade administrativa.

O prefeito Antonio Soares, terá ainda que adotar providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição, e realizar de novo o certame, remetendo a Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase.

Fonte: Sidney Silva

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